terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Psicólogos querem direito de ter confissão de fé na identidade profissional




A Psicóloga Marisa Lobo, Presidente da ASSOCIAÇÃO DE PSICÓLOGO E PROFISSIONAL PRÓ FAMILIA (ACPPF), recém-criado pra defender direitos de profissionais, bem como proteger a família biológica natural tradicional, e orientar profissionais em sua liberdade de crença e de expressão, que é Cristã protestante (evangélica), e tem sido conhecida como a psicóloga que está sofrendo processo ético por negar retirar de suas redes sociais referencia que faz a DEUS, e sua fé; e o PSICÓLOGO de Brasília especialista em direitos Humanos Luciano Garrido Católico Apostólico Romano estão requerendo direitos de constar sua identidade religiosa na carteira PROFISISONAL de psicólogo, e Juntos divulgando e fazendo conhecer aos psicólogos que este é um direito legítimo.

Esta semana entregaram um requerimento formal junto ao conselho de psicologia de seus estados, Marisa Lobo que já havia questionado o Conselho regional sobre esta possibilidade e ainda não obtendo resposta esta semana seguindo o exemplo de Luciano Garrido entregou novamente o pedindo por meio de requerimento formal, e esperam resposta bem como represálias já que o conselho federal de psicologia tem se mostrado relutante em aceitar discutir direitos de religião aos profissionais de psicologia.

Para Luciano Garrido, que já vem denunciando os desmando do conselho de psicologia, e que recentemente foi chamado ao conselho para dar explicações por suas declarações contra atitudes que considera usurpação de poder,

Luciano foi um dos primeiros psicólogos a concordar com a posição da psicóloga Marisa Lobo e apesar de sua luta não ser religiosa dentro dos questionamentos que faz contra o conselho, após a perseguição contra Marisa Lobo resolveu manifestar sua fé e como profissional também quer ter direito de ter os mesmo direitos dado aos homossexuais, que tem em sua carteira de identidade seu nome social direito concedido pelo conselho de psicologia isonomia é o que defende, e liberdade religiosa..

Para a psicóloga Marisa Lobo, além desse direito, diz “meu paciente também tem o dele de escolher o profissional, sabendo de qual religião pertence se for da vontade do profissional deixar isso explícito”. Estamos inseridos em uma sociedade Cristã, e como clínica não posso negar que meus pacientes se sentem confortáveis ao saber que sou Cristã creio este ser um direito dele.

É impossível não ser influenciado pelo seu terapeuta 100%, e creio que o paciente, sabendo de minha fé, ainda que no setting terapêutico, não faça referência, será produtivo meu paciente se sentirá seguro, pois se ele me procura tem que saber quem sou eu, e minha fé é minha identidade. Se há uma seleção ai, talvez sim, mas não eu quem me procura o que é um direito do meu paciente.

Muitos pacientes procuram sim, seus terapeutas pela confissão de fé, até mesmo os sem religião, não podemos negar esta verdade, tanto que existe associação Brasileira de psicólogos espiritas, budista, parapsicólogos etc., só querem deixar de ser hipócritas e assumir de forma legal nosso direito para não sermos perseguidos, isso não quer dizer que induzirei quais quer convicções dentro do meu consultório, porém de certa forma protege o profissional de futuras armadilhas.

Abaixo segue o requerimento elaborado por Luciano Garrido e divulgado pela Psicóloga em seus sites e redes sociais. Marisa Lobo esclarece que este requerimento foi entregue ao deputado Marco Feliciano, que transformará em projeto de lei, e ou indicação legal para estender esse direito a todos os profissionais que assim desejarem.

Marco Feliciano, que está defendendo a psicóloga Marisa Lobo, juntamente com a frente parlamentar, acredita ser este um dos meios legais para se requerer direitos, “se”, foi dado direto civil ao travesti, de colocar em sua carteira profissional seu nome social, tem que ser dado igualmente direito àqueles que desejarem que conste sua confissão de fé e como parlamentar, tenho a obrigação de lutar legalmente para que esse direito seja legitimado ao profissional não somente ao psicólogo, mas a todo e qualquer profissional, pois não podemos esquecer que vivemos em um país laico e professar sua fé e expô-la é direito constitucional, argumenta deputado Feliciano.



AO PRESENTE CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO PARANÁ 8ª REGIÃO.

Eu, ........................, estado civil................, psicóloga(0), inscrita no CRP ...... sob o nº ........., CPF .......... Residente e domiciliado a Rua ......... bairro .......cidade ........ estado........ Respeitosamente venho requerer direitos civis de profissional como se segue.

Venho Através deste requerimento esclarecer e informar que:

CONSIDERANDO o direito a livre manifestação da crença religiosa, previsto na declaração universal de direitos humanos, no seu artigo XVIII.

CONSIDERANDO o direito à cidadania e o princípio da dignidade da pessoa humana, previstos no artigo 1º,inc.I e III da constituição Federal de 1988;

CONSIDERADO que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa, conforme Art 5º, inciso VIII, da constituição Federal de 1988.

CONISDERANDO o dispositivo na lei nº 6.206/75, a qual dá valor de documento de identidade ás carteiras expeditas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 14 da lei nº 5.766/71 e art 47 do decreto nº 79.822/77 e art 47 da resolução CFP nº 003 /2007, o documento de identificação do psicólogo é a carteira de identidade profissional;

CONSIDERANDO que o artigo 47 do Decreto nº 79.822/77 estabelece que deferida a inscrição será fornecida ao psicólogo carteira de identidade profissional, em que serão feitas anotações relativas á atividade do portador;

CONSIDERANDO decisão do plenário do Conselho Federal de Psicologia do dia 17 de Junho de 2011, e

CONSIDERANDO A resolução 14/2011, que dispõe sobre a inclusão do Nome Social no campo “observação” da carteira de identidade profissional do psicólogo e da outras providências .

Dessa forma , requer a este Conselho que assegure o direito á manifestação de minha crença religiosa, autorizando que a denominação “Cristã Protestante” conste no campo “observação” da minha Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo , pois é desta maneira que sou reconhecida em minha comunidade e em minha inserção social. A identidade religiosa merece tratamento isonômico frente a outras formas de Identidade.

Termos em que

Pede deferimento

Cidade , data 2012

Assinatura

CRP. .......

http://www.guiame.com.br/

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