segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Doações à Igreja poderão ser deduzidas do Imposto de Renda

O Projeto de Lei 3543/08, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física o valor de doações para instituições religiosas. O deputado argumenta que o incentivo se justifica pela importância social dessas instituições na vida das comunidades locais.O projeto não estabelece, no entanto, um percentual limite para essas deduções. A proposta altera a Lei 9.250/95.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Pierre Triboli

Via Blog do Oziel Alves

Um comentário:

Anônimo disse...

Parabens Pelo Blog Muito bom Que Jesus continue Lhe Abençõe!!!
faculdade evangelica